Estatuto

Estatuto dos Lobos do Oeste

Lobos do Oeste Moto Clube Estatuto Social Os Motociclistas abaixo assinados, de comum acordo, resolvem fundar com o intuito de benefício comum o LOBOS DO OESTE MOTO CLUBE, o qual se regerá pelo presente ESTATUTO e na forma da Legislação Pertinente:

CAPITULO I

DO MOTO CLUBE, SEUS FINS E SEDE.

ART. 1- O MOTO CLUBE, fundado em 25 de julho de 2002, com sede nesta cidade de Cascavel/PR e local a definir, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, constituída de sócios que sejam proprietários de motocicletas, de quaisquer marcas e cilindradas, que se regerá por este Estatuto Social, em conformidade com as Leis deste País, com fins especiais de:

  • a) - congregar seus associados, para defesa e prestigio da classe motociclística;
  • b) - zelar pela segurança, desenvolvimento e prestigio de todos os motociclistas, quer sócios ou não;
  • c) - prestar serviços a seus associados e à comunidade, sempre que for solicitada e lhe for possível; promovendo propagandas institucionais sobre o veículo motocicleta e seus benefícios; formalizando assistência ao publico em geral, através de órgãos de informação;
  • d) - desenvolver o intercâmbio de conhecimentos sobre motocicletas entre os associados e também com o público em geral;
  • e) - promover palestras, conferências, exposições e encontros, sobre assuntos de interesse dos associados;
  • f) - manter-se sempre, como entidades culturais, apolíticas e independentes, não tomando posições político-partidárias, e recebendo no seu meio somente aqueles cuja aprovação dos associados seja unânime, sem preocupação de ideologias políticas, crenças religiosas e origens sociais de cada um.
  • g) - participar de encontros, feiras, exposições, demais atividades ligadas à motocicleta, sempre que for decidido pela maioria dos associados.

CAPITULO II

DOS SÓCIOS E SUA CLASSIFICAÇÃO.

ART. 2 - O quadro social se comporá das seguintes categorias de sócios:

  • a) - FUNDADORES - Todos aqueles que compareceram à reunião de constituição do MOTO Clube, conforme a ata inaugural, os quais possuem direitos a votarem e serem votados.
  • b) - EFETIVOS - Os associados que forem admitidos na associação, após a data da assinatura deste instrumento. Possuem o direito de votarem e serem votados.
  • c) - HONORÁRIOS - Os motociclistas, que pela sua projeção no seu meio de trabalho ou profissão, possam merecer tal título, à critério da Assembléia Geral. Possuem direito de votar.
  • d) - BENEMÉRITOS - Os que hajam prestado serviços a Associação ou que lhe tenham feito doações, à critério da Assembléia Geral, sejam eles associados ou não. Possuem direito de votar.

ART. 3 - A admissão ao quadro social far-se-á mediante proposta assinada pelo interessado, abonada por DOIS sócios e aprovada pela unanimidade dos sócios.

§ Primeiro - Quando da admissão o sócio terá direito exclusivamente a usar a camiseta do Moto Clube, recebendo, no interstício de 03 (três) meses, o direito de usar o escudo bordado, conforme lhe aprouver, desde que tenha cumprido integralmente todos os requisitos aqui exigidos.

§ Segundo - Após o interstício de 03 (três) meses, e tendo cumprido integralmente todas as exigências estatutárias, o novo sócio, deverá passar por uma iniciação com provas de habilidade e honradez, que serão escolhidas pelos diretores, recebendo então o escudo completo, e sendo obrigado a ofertar uma festa a todos os membros do moto grupo, às suas custas.

§ Terceiro - Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social por motivos que não os desabonem, poderão ser readmitidos mediante o preenchimento de nova proposta.

ART. 4 - Não serão, em caso algum restituído às mensalidades já pagas ou quaisquer contribuições feitas por sócios que solicitarem licença, pedirem demissão ou forem eliminados do quadro social.

CAPITULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS.

ART. 5 - São direitos dos associados, cumpridas as restrições e normas estatutárias e deliberações da Diretoria:

  • a) - tomar parte da Assembléia Geral, discutir e votar os assuntos a ela submetidos, apresentar esclarecimentos, propostas, emendas e sugestões.
  • b) - votar ou ser votado para qualquer cargo, salva as exceções previstas nestes estatutos.
  • c) - promover a entrada, na forma prevista neste estatuto. Novos sócios à Associação.
  • d) - fazer parte de qualquer comissão à qual tenha sido designado pela Diretoria.
  • e) - requerer à Diretoria convocação da Assembléia Geral Extraordinária declarando em requerimento subscrito por sócios em número nunca inferior a 1/3 dos associados, quites com a tesouraria, em pleno gozo de seus direitos, sendo que a Assembléia só se instalará com presença de mais de 2/3 dos associados.
  • f) - ESPECIALMENTE, USAR ONDE BEM DESEJAR, AS CORES E ESCUDO DO MOTO GRUPO, FAZENDO-SE APRESENTAR COMO MEMBRO DO GRUPO.

ART. 6 - São deveres dos associados:

  • a) - manter a ética na sua vida profissional e motociclística, respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria.
  • b) - comparecer às Assembléias Gerais, e tomar posse, quando eleitos ou designados para qualquer cargo, nos termos deste Estatuto.
  • c) - aceitar e exercer com desvelo os cargos ou comissões para as quais forem eleitos ou designados.
  • d) - efetuar o pagamento de suas contribuições com pontualidade, uma vez cientes de sua admissão na Associação.
  • e) - zelar pelo engrandecimento do MOTO CLUBE, defendendo de quem quer seja as CORES e ESCUDO do MOTO CLUBE, bem como a integridade física e moral de qualquer dos associados e suas motocicletas.

CAPITULO IV

DAS PENALIDADES E DA SUA APLICAÇÃO.

ART. 7 - Será advertido formalmente pela Diretoria, através de ofício que permanecerá nos registros da Associação, e se fará constar da ficha social do associado, quando:

  • a) - for comprovada a falta de respeito e deslealdade com o MOTO CLUBE ou qualquer dos associados;
  • b) - for comprovado a não defesa das CORES e do ESCUDO do MOTO CLUBE em qualquer situação que assim se fizesse necessária.

ART. 8 - Será suspenso pela Diretoria, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, o sócio que:

  • a) - desrespeitar o artigo seis (6) letras a, b, c, e, do presente Estatuto;
  • b) - faltar com o respeito ou ofender a pessoa de um dos membros dos poderes Constituídos desta Associação;
  • c) - representar o MOTO CLUBE ou falar em seu nome, sem a expressa incumbência e designação da Diretoria;
  • d) - for reincidente pela Terceira vez, comprovadamente infrator dos artigos 7 e 8, do presente Estatuto, sem prejuízo das penalidades por ele previstas.

§ Único - O sócio incurso em qualquer das modalidades constantes deste artigo, não ficará isento do pagamento de suas mensalidades.

ART. 9 - Será eliminado do quadro social, o sócio que:

  • a) - for condenado pela justiça pública por sentença à qual não caiba recurso, por qualquer delito que seja considerado pela Diretoria, de natureza incompatível com o decoro e a dignidade de um motociclista.
  • b) - deixar de satisfazer o pagamento das mensalidades por período superior a 3 (três) meses.
  • c) - o sócio que praticar ato atentatório às CORES, ESCUDO e a dignidade do MOTO CLUBE.
  • § Primeiro - Serão readmitidos, sem formalidades, os sócios eliminados conforme disposição da alínea "b", do presente artigo, uma vez que saldem seus compromissos até a data da sua readmissão.
  • § Segundo - Nos demais casos, os sócios eliminados só poderão serem readmitidos, respeitando o processo de admissão constante do presente Estatuto.

ART.10 - Perderá o seu mandato o membro da Diretoria que:

  • a) - deixar de tomar posse de seu cargo 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação de sua eleição, salvo caso de impossibilidade comprovada.
  • b) - deixar de comparecer a três reuniões sucessivas, sem justificar aos demais membros.
  • c) - deixar de comparecer às Assembléias Gerais, salvo em caso de força maior comprovada.
  • d) - agir com negligência no desempenho de suas funções.

CAPITULO V

DOS PODERES DIRETIVOS.

ART.11 - São órgãos do MOTO CLUBE:

  • a) - Assembléia Geral
  • b) - a Diretoria

ART.12 - A Assembléia Geral é o poder máximo do MOTO CLUBE e reunir-seá em sessões ordinárias e extraordinárias.

ART.13 - A Assembléia Geral reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente, na segunda quinzena de julho, para:

  • a) - pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria.
  • b) - deliberar sobre assuntos de interesse da Associação.
  • c) - eleger por escrutínio secreto os membros da nova Diretoria.
  • d) - alterar os estatutos.

ART.14 - A Assembléia Geral Ordinária somente se instalará em primeira convocação com a presença de 2/3, no mínimo, dos sócios com direito a voto instalando-se, todavia, em segunda convocação com metade mais um, e em terceira convocação com qualquer número.

ART.15 - A segunda convocação será feita 30 minutos mais tarde da qual foi fixados a primeira convocação e a terceira 15 minutos após.

ART.16 - A convocação para a Assembléia Geral Ordinária, deverá ser feita com o mínimo de 08 (oito) dias de antecedência, diretamente aos associados.

ART.17 - A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que convocada pelo Presidente da Associação e esta convocação será obrigatória nos casos descritos nas alíneas "b" e "c" deste artigo.

  • a)- sua convocação se fará da mesma forma prevista para a Assembléia Ordinária
  • b) - mediante petição assinada, por no mínimo 1/3 dos sócios efetivos com direito a voto.

§ Único - Nas sessões extraordinárias tratar-se-á exclusivamente do assunto que deu origem à convocação, e que deverá constar de ordem do dia, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

ART.18 - A Associação é dirigida pela Diretoria composta de 03 (três) membros mais cinco conselheiros, eleitos a cada 01 (um) ano, em Assembléia Geral Ordinária.

§ Único - A Diretoria terá a seguinte constituição:

  • a) - Presidente
  • b) -Tesoureiro
  • c) -Secretário

ART.19 - Não perceberão qualquer remuneração os membros da Diretoria da Associação, durante o desempenho de suas funções.

ART.20 - Compete à Diretoria:

  • a) - Dirigir e administrar o MOTO CLUBE.
  • b) - Elaborar o seu regimento interno.
  • c) - Receber e dar pareceres sobre as propostas de sócios apresentados, na forma do art. 3.
  • d) - Tomar conhecimento de sugestões apresentadas pelos sócios encaminhando-as à Assembléia Geral quando julgar necessário.
  • e) - Executar as decisões da Assembléia Geral.
  • f) - Apresentar anualmente à Assembléia Geral, relatório compreendendo balanço, demonstração de receitas e despesas.
  • g) - Fazer cumprir todos os dispositivos deste estatuto.
  • h) - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, ou pelo Conselho Fiscal.
  • i) - Gerenciar, subordinada ao Presidente as participações do MOTO CLUBE em eventos motociclísticos.
  • j) - Nomear diretores e sub-diretores de órgãos para coordenar as atividades da Associação, bem como designar membros para comissões especiais e respectivos relatórios.
  • k) - Nomear o assessor jurídico para defesa dos interesses da Associação.

ART.21 - Ao Presidente do MOTO CLUBE compete:

  • a) - Convocar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e presidi-Ias sem direito de voto, salvo em caso de empate.
  • b) - Convocar os associados, individualmente, sempre que necessário para tratar de assuntos relativos ao MOTO CLUBE.
  • c) - Representar passiva a ativamente a Associação em juízo ou fora dele.
  • d) - Superintender todos os trabalhos, serviços e negócios da Associação.
  • e) - Efetuar as despesas votadas pela Diretoria ou Assembléia Geral.
  • f) - Firmar com o Tesoureiro os documentos da receita e da despesa.
  • g) - Firmar com o Secretário todos os contratos, escrituras e atas das reuniões de Diretoria e de Assembléia Geral.
  • h) - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Diretoria e Assembléia Geral.

ART.22 - Ao Secretário compete:

  • a) - dirigir os serviços da Secretaria.
  • b) - firmar com o Presidente os documentos citados no art. 21 letra "g".
  • c) - substituir o Tesoureiro em seus impedimentos.
  • d) - redigir e assinar as atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral.
  • e) - preparar o relatório anual dos trabalhos sociais.

CAPITULO VI

DAS ELEIÇÕES.

ART.23 - As eleições para a Diretoria realizar-se-ão em Assembléia Geral, convocada na forma da alínea "c" do art. 14, na segunda quinzena de julho.

  • § Primeiro - Será permitida a reeleição da Diretoria.
  • § Segundo - Não haverá prorrogação de mandato.

ART.24 - As eleições serão por sufrágio secretos pessoal e diretos dos sócios, que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais.

ART.25 - Somente poderão concorrer às eleições, como candidatos, os sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, e registrados na sede da Associação até 24 horas antes da hora marcada para a Assembléia Geral de eleições.

  • § Primeiro - O registro, quer se trate de chapas completas (Diretoria) quer sejam candidato avulso (Conselheiros), somente será aceito se requerido em petição assinada.
  • § Segundo - Para registro de candidato avulso (Conselheiro) as listas deverão ter no máximo 03 (três) nomes de sócios.

CAPITULO VII

DAS DISPOSiÇÕES GERAIS.

ART.26 - O patrimônio da Associação será composto de doações, subvenções de órgãos públicos, bens móveis e imóveis e das mensalidades dos associados.

ART.27 - Os associados não respondem nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela diretoria.

ART.28 - A Diretoria não poderá assinar contratos por prazo além ao de seu mandato, salvo com autorização da Assembléia Geral.

ART.29 - É expressamente vetado o uso do nome e do prestígio do MOTO CLUBE, para qualquer ato, manifestação ou reunião de caráter político-partidário, ou religioso, ou de cunho pessoal, para aval ou fianças de qualquer natureza.

ART.30 - Os valores em título ou espécie serão depositados em estabelecimentos de crédito a juízo da Diretoria.

ART.31 - Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

ART.32 - A presente constituição estatutária entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária.

ART.33 - Fica desde já estabelecida e mensalidade como contribuição ao MOTO CLUBE, da importância de R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, para o tesoureiro.

§Unico - O valor supra citado, será corrigido monetariamente de conformidade com a variação do salário mínio, na forma da Lei.

ART.34 - O valor da contribuição mensal, não exclui outros que poderão ser decididos pela Assembléia Geral, para custear a participação em Encontros e atividade motociclísticas, relativamente à confecção de camisetas e escudos do MOTO CLUBE.

Cascavel - PR, 1º de Agosto de 2003 Membros Fundadores:

  • Jose Wilsoney Madeira
  • Sergio Luiz Link
  • Lenio Lisboa
  • Antonio Roberto Vicossi